
Defesa de Robinho terá 15 dias para argumentar contra homologação (Foto: Ivan Storti/Santos)
Advogados de Robinho solicitaram o envio do processo traduzido na íntegra pelas autoridades italianas; com a negativa, defesa terá 15 dias para apresentar resposta
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime, nesta quarta-feira (16), pelo indeferimento do recurso apresentado pela defesa de Robinho no julgamento do estupro coletivo em que o ex-jogador é réu.
O júri, formado pelos 15 magistrados mais antigos do tribunal, confirmou a decisão anterior do relator, ministro Francisco Falcão, negando o pedido de que o governo italiano enviasse a cópia integral e traduzida do processo, que resultou na condenação em janeiro de 2022.
Com a negativa, a defesa terá agora 15 dias corridos para contestar a solicitação das autoridades italianas para a homologação da sentença no Brasil.
#DecisãoSTJ Corte Especial nega pedido de cópia traduzida do processo que condenou Robinho por estupro na Itália. Saiba mais: https://t.co/pl30EF1K3Z
— STJ (@STJnoticias) August 16, 2023
A última sessão sobre o caso foi realizada no dia 19 de abril, quando houve o pedido de vista pelo ministro João Otávio de Noronha.
O julgamento em questão visa avaliar o desenrolar do processo na justiça italiana, além do cumprimento de requisitos formais equivalentes no judiciário brasileiro, sem julgar o mérito dos fatos em si.
Dessa forma, os juízes irão definir se existe a possibilidade da pena ser cumprida em território brasileiro, dada a impossibilidade de extradição.
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Relembre o caso Robinho
O ex-jogador foi condenado pela justiça italiana por ter participado de um estupro coletivo de uma jovem albanesa em 2013, quando ainda era jogador do Milan.
O julgamento, iniciado em 2017, chegou à última instância em janeiro de 2022, com a sentença definida em nove anos de prisão e multa de 60 mil euros.
Enquanto cidadão brasileiro, Robinho não pode ser extraditado, por isso a Itália solicitou a homologação da sentença para que a pena seja cumprida no Brasil.
Cabe agora à Corte do STJ definir se o processo cumpriu os ritos equivalentes à justiça brasileira e validar ou não a homologação.