
Conselho Deliberativo do Flamengo se reúne na noite desta quinta (14) (Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)
Ampliação de mandatos, fim da reeleição e restrição a cargos políticos serão algumas das pautas em votação no Conselho Deliberativo do Flamengo, nesta quinta (14)
O Conselho Deliberativo do Flamengo estará reunido, na noite desta quinta-feira (14), para votar temas importantes que dizem respeito à gestão do clube, com destaque para as propostas que se concentram na legislação eleitoral do rubro-negro carioca.
Entre as medidas a serem votadas, uma delas se refere à ampliação do mandato presidencial, que passaria de três para quatro anos, excluindo-se a possibilidade de reeleição. A mudança, caso aprovada, seria válida a partir de 2025.

Outro ponto levantado é a restrição de candidatos à presidência que possuem cargo político. A alteração afetaria diretamente o deputado federal e ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, no caso de uma possível candidatura.
Por meio das redes sociais, Bandeira de Mello, que faz oposição à atual gestão, definiu a proposta como um “golpe”.
As propostas em votação foram formuladas pelos conselheiros Reinaldo Rayol Junior e José Luiz Correa dos Santos Filho, sendo enviadas à presidência do órgão em março deste ano.
Confira as propostas a serem votadas:
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Fica vedada a participação em eleições para os cargos de presidentes e/ou vice-presidentes dos Poderes do Flamengo às pessoas que exerçam qualquer cargo eletivo perante qualquer ente público municipal, estadual ou federal;
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Os presidentes e/ou vice-presidentes dos Poderes do Flamengo que estejam no curso de mandato eletivo no clube e venham a se candidatar para qualquer cargo público municipal, estadual ou federal, deverão se licenciar do cargo no Clube, antes de se inscreverem como candidatos, importando em renúncia ao mandato no Clube a posse em cargo público eletivo. Caso não seja eleito, ou mesmo eleito, renuncie ao cargo público antes de sua posse, o mandatário poderá reassumir o cargo no Flamengo;
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As vedações previstas nos §§ 6º e 7º, acima, somente se aplicam aos cargos de presidentes e/ou vice-presidentes dos Poderes do Flamengo, não se aplicando aos demais dirigentes não estatutários, contratados e remunerados pelo FLAMENGO.