Carioca

Ferj aumenta limite de estrangeiros no Cariocão para sete por time

Estadual tinha limite de cinco estrangeiros por jogo A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) fez […]

Cariocão: Recorte com Arias, Cano, Payet e Vegetti, de Fluminense e Vasco da Gama

Marcelo Gonçalves/FFC e Leandro Amorim/CRVG

Estadual tinha limite de cinco estrangeiros por jogo

A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) fez uma alteração no regulamento do Campeonato Carioca nesta segunda-feira (15). Com a mudança, os times do Estadual poderão ter até sete estrangeiros jogando a cada partida, número superior aos cinco do regulamento anterior.

A mudança segue o que aconteceu com ao Campeonato Brasileiro em 2023, quando também houve essa ampliação de cinco para sete estrangeiros. Segundo a nota divulgada pela Entidade, a decisão foi tomada após consulta às equipes, que concordaram com essa ampliação.

Essa ampliação deve ser muito importante para equipes como Botafogo e Vasco da Gama, que têm, atualmente, oito e sete jogadores estrangeiros em seu elenco, respectivamente. Enquanto o Fogão tem Gatito, Bastos, Barboza, Savarino, Segovinha, Ponte, Diego Hernández e Adamo, o Cruzmaltino tem Capasso, Payet, Rojas, Medel, Puma, Orellano e Vegetti.

A nota do Cariocão

Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regulamento Geral de Competições, Considerando que o artigo 47 do Estatuto da FERJ é claro ao indicar a competência exclusiva da Presidência da FERJ para aprovar o Regulamento Geral das Competições;

Considerando que o artigo 18, II do RGC é claro ao descrever a competência do DCO da FERJ para promover adaptações ao regulamento, sempre que necessário;

Considerando que os artigos 123 e 148 do RGC autorizam a expedição de instruções complementares que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do próprio RGC, com vistas ao desenvolvimento das competições;

Considerando que após consulta aos representantes dos clubes envolvidos na disputa do Campeonato Carioca de 2024 estes concordaram com a possibilidade de elevar de 5 (cinco) para 7(sete) o número de atletas estrangeiros que poderão integrar a relação de jogo de cada partida da competição

RESOLVE:

ADAPTAR as disposições do artigo 53 do RGC para indicar que, especificamente em relação ao Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2024 (Campeonato Carioca), não haverá limite para a inscrição e o registro de atletas estrangeiros pelos clubes nas competições, mas em cada partida somente 7 (sete) atletas poderão ser incluídos na relação de jogo, excepcionados os registrados como refugiados que se equiparam aos atletas nacionais. Ficam mantidas as demais disposições do RGC para o caso de descumprimento da diretriz introduzida.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.

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